CÓDIGO DE CONDUTA

ÍNDICE

1. OBJETIVO

Nos anos 90, muitos setores da indústria brasileira se reestruturaram em um novo contexto de competitividade e abertura de mercados. Diversas fusões e aquisições na categoria de alimentos foram concretizadas.

 

O consumo de alimentos aumentou em função da melhoria da renda dos trabalhadores após o Plano Real, programa brasileiro com o objetivo de estabilização e reformas econômicas. Este era o cenário no Brasil quando dois profissionais se uniram para investir em um grande desafio: criar uma empresa direcionada às necessidades deste mercado que vinha passando por significativas transformações.

 

Foi neste contexto que a Vogler nasceu, e desde então seus objetivos foram pautados em distribuir ingredientes para a indústria de alimentos, bebidas e pet-food, assegurar a disponibilidade de um estoque regular, oferecer produtos que garantem saúde e bem-estar, e, principalmente, inovar para suprir as demandas do mercado.

 

“Está no DNA da Vogler ser uma empresa especializada em ingredientes para alimentos, e desde a sua fundação nós traçamos uma meta de excelência: ser o melhor distribuidor de ingredientes para a indústria alimentícia. É claro que cumprir essas metas e chegar até aqui exigiu muito esforço e trabalho em equipe”, afirma João Viveiros, Diretor da Vogler.

 

Toda nossa trajetória foi pautada pela pesquisa e desenvolvimento de ingredientes para a indústria alimentícia. Desde o início, o foco da empresa sempre foi a satisfação dos fabricantes e parceiros, bem como o impulsionamento do mercado, sempre aliado ao compromisso com a nutrição e o investimento no desenvolvimento de soluções inovadoras.

 

Para Otto Nogueira, também Diretor da Vogler, diversos fatores foram importantes ao longo dessa trajetória “A Vogler foi construída e baseada em um tripé forte que se sustenta com base em uma boa relação com os fornecedores e parceiros, com os clientes e, principalmente, com os nossos colaboradores. Atrelar esse princípio aos nossos processos foi o que trouxe solidez à empresa e fez com que chegássemos até aqui.”

 

A construção dessa trajetória foi acompanhada e traçada pelas mãos de profissionais excelentes que aprendem, se desenvolvem e crescem junto com a companhia diariamente. A Vogler entende que os desafios são grandes e por isso construir uma relação de respeito, autonomia e vocação entre as pessoas é o seu principal patrimônio.

 

Assim como no começo da sua história, a Vogler continuará aceitando novos desafios, formando novas parcerias e encontrando pessoas que queiram caminhar e crescer junto com a marca. Este é o DNA da Vogler!

 

Somos todos responsáveis pela construção dessa Vogler e da Vogler que queremos do futuro. Essa é uma construção baseada em um processo colaborativo e na interação com colegas, colaboradores, fornecedores, clientes, prestadores de serviço e comunidade.

 

O objetivo desse documento é informar o Código de Conduta da Vogler para esclarecer, orientar e garantir o cumprimento dos padrões esperados em situações importantes e relevantes. Ele explicita a postura social da Vogler com todos que mantemos relações e alinhado com os nossos valores direcionadores, deve orientar nosso comportamento e auxiliar a todos a como lidar com situações e decisões, sendo a conduta ética a base para o desenvolvimento de nossos negócios de forma sustentável considerando os nossos três pilares fundamentais: colaboradores, clientes e fornecedores.

 

Esse Código é um guia destinado a ajudar vocês, colaboradores, a entenderem problemas jurídicos e éticos significativos que possam surgir enquanto estiverem realizando suas atividades. O Código não tem o objetivo de solucionar todos eles, e não é um resumo de todas as leis e políticas que se aplicam ao nosso negócio. Se uma situação não for esclarecida pelo Código ou pelas Políticas da empresa, os colaboradores devem usar o bom senso junto com as instruções de seus gestores. Caso existam dúvidas ou quiserem fazer perguntas, poderão buscar orientação com a Diretoria, Jurídico ou RH antes de tomar qualquer atitude ou através da Ouvidoria disponível no site da Vogler.

 

Contamos com você para garantir que a forma como conduzimos o negócio continue demonstrando as mudanças positivas que esperamos ver no mundo e para mobilizar as pessoas e empresas alinhadas com esse mesmo objetivo. Que todos estejamos comprometidos com nossos valores e os cinco pilares de nosso Código de Conduta: Compromisso com a Legislação, Compromisso com a Integridade do Negócio, Compromisso com a Sociedade, Compromisso com os Produtos e Direitos de Propriedade e Compromisso com as Pessoas.

2. ÁREAS DE APLICAÇÃO

Esse código de conduta é aplicado a todos os colaboradores da Vogler.

Ele norteará a conduta a ser obedecida no âmbito do trabalho e no relacionamento com colaboradores, clientes e fornecedores.

3. DEFINIÇÕES

Colaborador: qualquer pessoa física que preste serviço à Vogler de forma direta ou indireta, com ou sem vínculo empregatício.

Terceiro: significa qualquer pessoa física ou jurídica com a qual a Vogler faça negócios, sem relação societária, executiva ou de trabalho direta, incluindo Prestadores de Serviço e Fornecedores.

Servidor público: qualquer indivíduo que trabalhe para uma entidade ou agência governamental, ou outra instituição local, estadual ou nacional, com caráter similar ao dos oficiais do governo de acordo com a lei pertinentes.

Direitos: orientação por parte da empresa a todos os colaboradores quanto aos aspectos legais, procedimentos, regulamentos internos e políticas que regem o âmbito da relação profissional e do ambiente de trabalho.

Deveres: Atendimento por parte dos colaboradores aos aspectos legais, políticas, procedimentos e regulamentos internos adotados pela Vogler. 

Local de Trabalho: inclui os escritórios, dependências de clientes, funções relacionadas a trabalho, como festas ou coquetéis de funcionários, conferências externas ou eventos de clientes.

Assédio: Significa qualquer comportamento indesejado, inapropriado ou malquisto em circunstâncias nas quais uma pessoa razoável, levando em consideração todas as circunstâncias, teria previsto que a pessoa assediada seria humilhada, intimidada ou ofendida. Pode incluir, entre outros: i) contato físico, piadas, insultos ou xingamentos; ii) sugestões ou comentários ofensivos; iii) exibição de imagens ou palavras discriminatórias ou ofensivas; iv) interferência nos bens ou equipamentos pessoais; e/ou v) isolamento.

Assédio Sexual: Consiste em constranger e pressionar a vítima com a finalidade real ou aparente de obter vantagens ou favores sexuais, tirando proveito da influência ou contexto profissional de alguém, independentemente do cargo ou da função (ex., contar piadas, mostrar fotos/imagens e enviar mensagens com conteúdo obsceno ou sexual, fazer comentários de natureza sexual a respeito da aparência de alguém, impor favores sexuais como condição para uma promoção ou para evitar ameaças de demissão).

Suborno: significa qualquer oferta, promessa ou autorização de pagamento a respeito de qualquer incentivo a qualquer Funcionário Público ou pessoa relacionada a ele, incluindo qualquer pessoa física ou jurídica do setor privado, se o incentivo tiver o intuito de influenciar o beneficiário a usar indevidamente seu cargo ou dever para obter ou manter uma vantagem comercial indevida em benefício próprio ou de terceiros.

Retaliação: significa qualquer ação direta ou indireta que puna um indivíduo por apoiar os valores éticos, políticas e procedimentos da Vogler, o que pode incluir qualquer ação que afete a realização do trabalho de alguém (ex., exclusão não justificada de reuniões de trabalho e projetos, discriminação, bullying, assédio ou punição a alguém por fazer uma reclamação).



4. RESPONSABILIDADES

É de responsabilidade de todos os gestores com suporte do RH verificar se os funcionários leram, entenderam e aplicam esse Código de Conduta em suas atividades cotidianas, fornecendo treinamento, suporte e instruções conforme necessário. Além disso, é responsabilidade dos gestores atuarem como exemplo dos pontos aqui citados com as suas equipes. Os gestores têm a responsabilidade de criar e manter uma cultura de trabalho na qual os colaboradores saibam que se espera deles um comportamento lícito e ético. Isso inclui um ambiente de trabalho onde discussões construtivas e abertas, incluindo relatos de violações através da Ouvidoria, são incentivadas e esperadas, sem medo de retaliação.

 

É de responsabilidade de todos os colaboradores ler, entender e aplicar este Código de Conduta em qualquer local de trabalho e situação profissional que enfrentarem. Em caso de dúvidas, deverão esclarecer com seus Gestores, Diretoria, RH ou Jurídico em como agir. As violações desse Código de Conduta resultarão na ação disciplinar apropriada, segundo as leis e práticas trabalhistas aplicáveis.

 

Como colaborador, você também deve cumprir todas as nossas políticas e procedimentos internos e garantir que os processos sejam seguidos para adquirir, armazenar, produzir e distribuir aditivos e ingredientes seguros através de práticas controladas e monitoradas, em conformidade com as normas de qualidade e segurança exigidos pelas leis, regulamentos e normas locais, bem como as expectativas dos Clientes e Fornecedores. Você também deve participar de todo o treinamento designado a você pela Vogler que trate dessas políticas e procedimentos.

 

Também esperamos que nossos fornecedores, prestadores de serviço e parceiros conduzam seus negócios com transparência e integridade e estejam comprometidos com as normais mais elevadas de conduta ética e prática ambiental.

 

Nós temos uma política de tolerância zero para qualquer tipo de infração de direitos humanos e corrupção. Violações relacionadas a essas questões ou quaisquer outros princípios definidos neste Código resultarão em medidas disciplinares aos indivíduos culpados. Nós o incentivamos a relatar possíveis violações deste Código e forneceremos mecanismos para que esses relatos sejam feitos de forma anônima e tratados com confidencialidade, na medida em que permitido pela lei e de acordo com nossas políticas internas e legislações locais aplicáveis.


5. CONTEÚDO

Desde sua origem, a Vogler leva muito a sério suas responsabilidades. Com transparência e ética, cumprimos toda a legislação vigente e garantimos que os nossos colaboradores estejam cientes das leis relevantes para suas funções, entendendo que elas auxiliam para um comércio global e nacional livre e justo. 

Este documento então deve servir de referência para todos que possuem relação com a Vogler, acrescentando valor, apoiando o crescimento sustentável e a busca pela melhoria contínua e tendo como base os nossos Valores Direcionados: 

Comprometimento: é vestir a camisa e estar engajado com os princípios e metas da organização

Confiança: é ter fé em si mesmo e no outro. É estar presente e conectado, agir com integridade e credibilidade.

Reconhecimento: valorizar as qualidades positivas e realizações dos que trabalham conosco.

Inovação: é sair na frente, fazer coisas diferentes, buscar, desenvolver, aperfeiçoar constantemente e reciclar.

Planejamento: é organizar no tempo as atividades a serem realizadas para se atingir um objetivo. É buscar estratégias que contribuam com o desenvolvimento saudável da empresa. 

Objetivos e Metas: direcionar toda a estrutura, processos e pessoas numa mesma direção, que traga sustentabilidade financeira e desenvolvimento tanto para organização, como para seus colaboradores, clientes e fornecedores. 

Ética: é cumprir as normas e procedimentos estabelecidos, respeitando as necessidades da Vogler, de seus colaboradores, clientes e fornecedores.

Respeito: é tratar o outro da forma como eu gostaria de ser tratado, respeitando sua individualidade e também cumprindo os compromissos assumidos.

Para manter nosso desenvolvimento de forma sustentável, necessitamos da confiança de nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores, colaboradores, órgãos públicos e a comunidade em geral. A base para essa reputação é a conduta responsável nos negócios pelos nossos colaboradores todos os dias e para isso devem ser seguidas as seguintes premissas / compromissos:

5.1 LEGISLAÇÃO

Nossos colaboradores são sempre orientados pelo princípio de conformidade com as leis e regulamentações vigentes, além de adesão a padrões de ética. 

5.1.1 – Cumprimento da Lei:

 

A Vogler cumpre todas as leis vigentes aplicáveis, e alguns códigos e convenções nacionais e internacionais, tais como Responsabilidade Social SA8000, Iniciativa Ética Comercial (ETI), Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança e Declaração Universal dos Direitos Humanos.

5.1.2 – Lei da Concorrência:


A lei da concorrência (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011) apresenta como objetivo a preservação de uma cultura competitiva e empresarial que é a base da economia livre de mercado. A Vogler espera que seus colaboradores cumpram as leis e os princípios da concorrência justa e correta, garantindo que todas as práticas de negócios cumpram totalmente as leis aplicáveis, onde quer que o negócio ocorra. 

5.1.2.1 – Preços, termos e Condições para Fornecimento:


  • A Vogler tem o direito de estabelecer e alterar os preços, considerando a conduta de seus concorrentes, porém qualquer tipo de acordo ou coordenação com o objetivo de estabelecer ou estabilizar preços, constitui violação de lei, em especial ao que segue:
  • Estabelecer preços ou elementos do preço (por exemplo: margens, descontos, sobretaxas) com concorrentes;
  • Concordar em aumento de preços ou aumentos dos elementos do preço com os concorrentes;
  • Estabelecer determinados preços mínimos ou máximos ou uma estrutura específica de preço com concorrentes;
  • Concordar com concorrentes sobre outras condições relacionadas aos preços.


5.1.2.2 – Cotas:


  • Realizar cotas de produção, compra ou venda com concorrentes;


1.2.3 – Compartilhamento de Mercado:


  • Concordar com concorrentes na alocação de territórios, variedade de produtos, clientes ou fontes de fornecimento.


5.1.2.4 – Boicote:


  • Concordar com concorrentes em não fornecer a certos clientes ou não adquirir produtos de certos fornecedores;
  • Concordar com concorrentes em fornecer mercadorias ou serviços que dependem do cumprimento de certas condições.


5.1.2.5 – Parcerias:


  • Empresas e/ou negócios conjuntos mantidos por concorrentes podem servir na criação de sinergias. Elas podem também, no entanto, limitar a concorrência. Tais acordos não deverão ser pactuados sem aviso prévio da Diretoria.


5.1.2.6 – Associações e Troca de Informações informais:


  • Não é proibido unir a indústria ou associação comercial. Reuniões ou outras atividades dentro das estruturas das referidas associações poderão, entretanto, causar trocas de informações entre os concorrentes, podendo gerar preocupações de lei de concorrência. A sociedade em tais associações deve ser estreitamente monitorada e ter atenção ao que segue:
  • Trocar informações sobre preços, elementos de preço, redução de preço, condições comerciais, margens, estrutura de preços, cálculos de preço, padrões comerciais, localização de clientes, detalhes de clientes e etc., em reuniões formais ou informais ou eventos de associações industriais ou comerciais;
  • Concordar em uma abordagem conjunta nas submissões e exigências para as autoridades, dentro de uma associação industrial/comercial;
  • Estabelecer padrões de qualidade em comum.
  • Estes princípios não são apenas aplicáveis dentro das estruturas de associações industriais/comerciais, mas geralmente no momento de contato formal ou informal com os concorrentes.


5.1.2.7 – Informações sobre os concorrentes:


  • As informações sobre os concorrentes podem ser valiosas na definição de metas próprias e estratégias. Monitorar concorrentes e coletar suas respectivas informações poderá fornecer uma percepção valiosa de nossas próprias conclusões.
  • Uma vez que a informação não for obtida diretamente dos concorrentes, tal ação é considerada legal.

5.1.3 – Suborno e Corrupção:

 

Todos os contatos da Vogler com servidores públicos devem ser executados com integridade e devem cumprir as leis nacionais e convenções internacionais aplicáveis, rejeitando assim todas as formas de suborno, pois estabelece uma ofensa criminal do colaborador e da empresa envolvida e pode fornecer direitos às ações ordinárias legais. 

 

A Vogler não fornece e nem oferece diretamente, ou por meio de terceiros qualquer pagamento ilícito, induzimento ou item de valor a qualquer servidor público, cliente e/ou fornecedor com objetivo de influenciar uma ação (oficial ou não) indevidamente ou de obter uma decisão favorável.

Suborno constitui uma maneira de corrupção e pode ser executada em cargos públicos ou por decisores do setor privado. Podendo ser executado ativa ou passivamente.

5.1.4 – Saúde, Segurança e Meio Ambiente:

 

Temos o objetivo de proteger o meio ambiente e garantir a saúde e segurança de nossos colaboradores e outras pessoas potencialmente afetadas pelas nossas atividades. Todas as nossas operações e instalações respeitam as políticas que descrevem esse subitem de maneira adequada.

 

Fornecemos um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores, e atuaremos com eles para desenvolver uma cultura que incentive cada colaborador a assumir responsabilidade pessoal pela saúde, segurança e meio ambiente.

 

Todo colaborador deve familiarizar-se e cumprir rigorosamente as políticas, procedimentos e práticas de saúde, segurança e meio ambiente. E se você estiver em uma situação em que você acha que há um risco à sua saúde e segurança, você deve exercer seu direito de recusa e informar imediatamente seu gerente ou Recursos Humanos.


Cada superior imediato tem a obrigação de cobrar, fiscalizar e apoiar a responsabilidade de todo colaborador pela proteção individual e da coletividade e por respeitar todas as leis e normas referentes à proteção do meio ambiente ou à segurança de instalações e do trabalho.

 

Situações de emergência, como acidentes ambientais ou do trabalho, devem ser tratadas de maneira responsável e rapidamente relatadas à liderança do departamento, a CIPA, Comitê de Gerenciamento de Emergências e/ou às autoridades para que possam ser colocadas em prática, o mais breve possível, as medidas necessárias para eliminar o risco e analisar a causa.

Para questões ambientais, devem ser respeitados os termos da Política Ambiental, sendo que:

• Os recursos naturais, tais como ar, água e solo só poderão ser utilizados para fins de produção com as devidas autorizações.


• Não é permitida emissão de qualquer tipo de material que não esteja de acordo com a legislação.


• O descarte de resíduos deve ocorrer de acordo com as determinações legais. Caso sejam utilizados serviços de terceiros, é preciso garantir que estes também obedeçam às determinações legais e diretrizes e procedimentos internos de segurança e meio ambiente.

5.2 INTEGRIDADE DOS NEGÓCIOS

5.2 – Integridade dos Negócios:

 

Como nosso colaborador, você representa a Vogler. Como tal, esperamos que você mantenha a reputação da marca. As exigências a seguir representam as práticas e normas mínimas que esperamos que nossos colaboradores sigam:

 

5.2.1 – Práticas de Publicidade, Vendas e Marketing:

 

A Vogler realiza as suas atividades de publicidade, vendas e marketing de maneira ética e cumprindo com todas as leis e códigos aplicáveis. Portanto, ao trabalhar em atividades que impactam a publicidade e marketing deve garantir que haja processos adequados em prática e que eles sejam seguidos para não apresentarmos informações enganosas em nossos materiais de marketing ou publicidade e respeitarmos a propriedade intelectual de terceiros.

 

5.2.2 – Conceder um Benefício:

 

A concessão de um benefício é compreendida como uma promessa de fornecer ou um fornecimento de qualquer benefício seja diretamente ou através de mediadores, a um portador de cargo público. O contribuinte não pode obter qualquer benefício ilegal em troca de concessão de benefício.

As leis nacionais proíbem uma concessão e aceitação de um benefício por um portador de um cargo público. Dessa forma, a Vogler não permite de forma alguma que situações como essa ocorram.

5.2.3 – Oferta e Aceitação de Presentes, Serviços e Entretenimento:

 

A Vogler aprova presentes, serviços e entretenimento somente quando forem cortesias de negócios legais e adequadas, e de maneira nenhuma os colaboradores devem solicitar doações ou qualquer outro benefício pessoal de terceiros atuais ou em potencial. Elas devem ser aceitas pelas práticas de negócios locais e seu valor não deve levantar qualquer questionamento de uma obrigação da parte da beneficiária e deve ser rejeitada caso isso ocorra. Se não houver oportunidade de recusar o presente, ele deverá ser devolvido, se possível com uma explicação da política da empresa. Caso seja inviável ou ofensiva a devolução, a Diretoria deverá ser notificada e caberá a ela definir o destino de tais presentes/brindes (doação, sorteio entre colaboradores ou que o colaborador permaneça com o brinde).

Só forneceremos presentes, entretenimento ou serviços gratuitos quando de acordo com as práticas comuns e quando não estiverem em desacordo com as leis aplicáveis.

Os colaboradores da Vogler apenas aceitarão presentes, entretenimento ou favores pessoais que não venham a influenciar indevidamente nossas decisões de negócio.

Não devem ser usadas outras pessoas para burlar as circunstâncias acima descritas.

5.2.4 – Obrigações Contratuais e Padrões de Documentação:

 

A Vogler honra suas obrigações contratuais e garante que as transações sejam documentadas com precisão e em tempo hábil, de acordo com os requisitos legais e os padrões contábeis aplicáveis.

 

Os colaboradores da Vogler não submeterão a empresa a obrigações contratuais que estejam além do escopo da autoridade interna de um colaborador e para isso devem solicitar a aprovação do jurídico em caso de acordos por escrito.

 

Garantiremos que todos os relatórios, registros e contas serão preparados e armazenados adequadamente, de acordo com as leis aplicáveis e os padrões relevantes adotados pela empresa.

 

5.2.5 – Conflitos de Interesse:

 

As transações de negócio devem ser realizadas visando os melhores interesses da Vogler e os colaboradores devem evitar situações em que seus interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da Vogler.

 

Um conflito de interesses existe quando um colaborador utiliza a sua posição dentro da Vogler para lucro pessoal, com exceção de recompensas normais de compensação empregatícia pela Vogler. Ocorre também quando os interesses pessoais do colaborador são inconsistentes com os da Vogler, criando lealdades conflitantes e podendo dar preferência a interesses pessoais.

 

Os colaboradores da Vogler não explorarão oportunidades de negócios que estejam em conflito com os interesses da empresa. Eles não aceitarão qualquer emprego externo, atividade comercial ou investimento que interfira em sua capacidade de cumprir suas responsabilidades para com a Vogler.

Não permitiremos que qualquer indivíduo ou organização se beneficie inadequadamente da Vogler através de relação com um de nossos colaboradores. Da mesma forma, nenhum colaborador da Vogler poderá se beneficiar, pessoalmente, de maneira imprópria, de uma relação com outro indivíduo ou organização.

Se um conflito de interesses surgir entre os interesses particulares e os da Vogler, o colaborador deverá imediatamente informar ao seu superior que uma solução apropriada pode ser alcançada. Você deve comunicar todos os Conflitos de Interesses, reais ou aparentes e relatar imediatamente ao Departamento de RH ou Jurídico sempre que identificar um novo Conflito de Interesses. Embora a existência de um Conflito de Interesses aparente não caracterize necessariamente um problema, não comunicar sim.

5.2.5.1 – Relacionamentos Afetivos entre os Colaboradores:

 

No ambiente de trabalho, relacionamentos profissionais podem coexistir com os afetivos. Entretanto, as questões íntimas e particulares não devem interferir na rotina de trabalho, sejam elas discussões ou demonstrações públicas de afeto.

 

A Vogler não é contrária a relacionamentos afetivos, desde que não se verifique conflitos de interesse nos termos deste Código.

 

5.2.5.2 – Sucessão:

 

Não preparar o seu sucessor com a intenção de tornar-se “insubstituível” também é considerado um conflito de interesse e não deve ocorrer por ser considerada uma atitude antiética que fere os princípios de conduta no ambiente de trabalho.

 

5.2.5.3 – Outros Exemplos:

 

Exemplos de conflitos de interesses podem incluir:

  1. Ter outra ocupação fora de sua função na Vogler que afete negativamente seu desempenho ou interfira em suas funções;
  2. Atuar como membro do Conselho de Administração de qualquer organização ou trabalhar como consultor, assessor, administrador ou executivo de qualquer organização sem buscar aprovação prévia da Diretoria;
  3. Usar informações confidenciais ou privilegiadas em benefício próprio ou de um Terceiro;
  4. Receber qualquer benefício pessoal de um fornecedor, cliente, concorrente ou qualquer outra organização que tente fazer negócios com a Vogler;
  5. Contratar um fornecedor na Vogler no qual você tenha uma participação financeira não divulgada direta ou indireta;
  6. Contratar ou ter uma linha de comunicação direta ou indireta com um parente ou com alguém com quem você tenha uma relação próxima ou afetiva;
  7. Envolver-se ou fazer atividades que concorram, ou teriam a aparência de concorrer, com os interesses da Vogler;
  8. Não manter suas atividades políticas pessoais separadas de suas atividades na Vogler, inclusive usando ativos e recursos da companhia e fornecendo contribuições políticas diretas ou indiretas para tanto;
  9. Não comunicar imediatamente qualquer Conflito de Interesses real ou aparente que tenha identificado.

 

5.2.6 – Negociação com Terceiros:

 

Como colaborador da Vogler, é esperado que você interaja de forma honesta, precisa e respeitosa com todas as nossas partes interessadas e você não pode falar diretamente com jornalistas, profissionais de comunicação ou do governo, ou em qualquer outro fórum, em nome da Vogler sem a permissão prévia e orientação de nosso Departamento Jurídico, Marketing ou Diretoria.

 

5.2.6.1 – Princípios:

 

Todas as transações da Vogler com terceiros são realizadas com base na qualidade, atendimento, adequabilidade e preços competitivos. A Vogler visa estabelecer negócios em longo prazo e mutuamente benéficos de relacionamento com o pilar: colaboradores, clientes e fornecedores.

 

Dessa forma, a Vogler e nenhum de seus colaboradores podem, direta ou indiretamente, oferecer ou fornecer qualquer forma ilegal de reembolso, propina ou outros pagamentos ilegais “por baixo dos panos” ou qualquer outro pagamento similar impróprio, doação ou auxílio para sócios em negócios ou a seus representantes.


Por outro lado, nenhum colaborador deve, direta ou indiretamente, solicitar quaisquer formas ilegais de reembolso, propina ou outros pagamentos ilegais “por baixo dos panos” ou qualquer outro pagamento similar impróprio, doações ou auxílio a terceiros.

 

5.2.6.2 – Negociação com clientes:

 

Com relação a relacionamentos com clientes, os seguintes princípios se aplicam:

 

  • Colaboradores não estão permitidos a fornecer doações, com exceção a itens que podem ser fornecidos de acordo com as leis aplicáveis e comportamento costumeiro do país.
  • Fornecer lazer, de outra maneira proibida conforme estabelecido neste instrumento, de qualquer cliente ou seus representantes, deve estar em conformidade com as políticas empresariais costumeiras.

 

5.2.7 – Uso de Senhas:

 

Todas as senhas são pessoais e intransferíveis. Por conta disso, também é pessoal e intransferível a inerente responsabilidade pelo seu uso, bem como pelos acessos, autorizações e aprovações executadas por meio de sua utilização. A senha corresponde à confiança outorgada pela empresa nos seus líderes e colaboradores e, por assim ser, sua adequada utilização demonstra uma conduta alinhada à visão e valores direcionais, bem como a este Código de Conduta.

 

5.2.8 – Contratação de Fornecedores:

 

Nós consideramos nossa cooperação com fornecedores essencial em nossa jornada para o desenvolvimento de nosso negócio. No entanto, se nós nos envolvemos com fornecedores que não operam de forma consistente com nossos valores e abordagem com relação à integridade, compras responsáveis, qualidade e gestão da cadeia de fornecimento, isso também pode colocar nossa marca e recursos em um risco de nível inaceitável.

 

Como tal, esperamos que você siga nossas políticas e procedimentos internos para proteger os valores, interesses e a imagem da Vogler ao contratar um fornecedor. Você deve cumprir as leis, práticas e normas trabalhistas locais e procedimentos e políticas, incluindo o PPR 07 – Gestão de Materiais e Serviços, que visa estabelecer os pré-requisitos necessários para a qualificação e monitoramento de fornecedores e prestadores de serviços, além da Política de Seleção de Parceiros de Negócio que visa garantir a eficiência, segurança e a ética dos nossos prestadores de serviço. É vital que nossos parceiros andem em linha com nossa empresa, e atendam todas as exigências e controles que temos internamente, além dos cuidados necessários com mercadoria, documentação e respeito das leis brasileiras.

 

As mesmas condições são aplicáveis caso deseje contratar um ex-colaborador ou ex-prestador de serviços como fornecedor. Você pode contratar um ex-colaborador se as leis locais aplicáveis forem respeitadas e o ex-colaborador não tiver sido demitido por justa causa ou por questões não relacionadas ao Código de Conduta, e somente após consultar seu antigo gerente (se possível) e o Departamento de Recursos Humanos.

 

Espera-se que nossos fornecedores operem de forma ética e todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo leis anticorrupção. Como tal, esperamos que você relate qualquer situação de possível violação do Código de Conduta por um de nossos fornecedores. Esses relatos serão avaliados e os nomes de quem fizer a reclamação serão mantidos confidenciais na medida em que permitido por lei.

 

5.2.9 – Comércio Internacional:

 

Nós somos uma empresa com atividades e parceiros comerciais em todo o mundo. Nós compreendemos que todas as relações empresariais com parceiros nacionais e internacionais podem estar sujeitas a leis de controle de comércio internacional. No geral, o nosso objetivo é evitar que os nossos produtos caiam nas mãos erradas, onde existiria o risco de serem usados de forma indevida. Por isso, respeitamos com rigor todas as leis aplicáveis, incluindo regulamentos de controle de comércio internacional, como embargos, leis antiterrorismo e outros regulamentos que visam evitar usos indevidos.

 

Devemos nos preocupar porque os regulamentos de controle do comércio existem para promover a estabilidade internacional e evitar o uso indevido dos produtos. Apenas assim podemos garantir que os nossos clientes, fornecedores e o público considerem a Vogler um parceiro comercial confiável.

 

Cumprimos toda legislação e requisitos tributários e aduaneiros através de transparência e controle das operações de acordo com os princípios éticos, garantindo que os negócios e operações de comércio internacional estejam de acordo com as diretrizes impostas por leis e pelos órgãos reguladores.

5.3 SOCIEDADE

5.3.1 – Impacto Ambiental:

 

A Vogler avalia e responde às questões ambientais. Tomamos todas as medidas apropriadas para preservar a qualidade e quantidade de recursos naturais, incluindo água, terra e ar, através de práticas citadas em nossa Política Ambiental.

Temos como objetivo minimizar o impacto ambiental de nossas operações cumprindo com todas as leis, diretrizes internacionais e padrões de mercado aplicáveis.

 

5.3.2 – Responsabilidade Social:

 

Faz parte da cultura da Vogler atuar de forma socialmente responsável, respeitando todas as partes envolvidas: clientes, colaboradores, fornecedores, governo e comunidade.

 

Para nós, missão, valores e política da qualidade são premissas para a realização de um trabalho sério e que contribua para o desenvolvimento sustentável.

 

Através de algumas práticas e ações voltadas para o público interno, tais como estímulo do voluntariado, visando promoção simultânea do crescimento econômico, da preservação ambiental e da justiça social, a empresa busca disseminar seus valores e crenças sobre a cidadania tanto corporativa quanto na comunidade.

 

Ao atender os requisitos da Norma de Responsabilidade SA8000 e Iniciativa Ética Comercial (ETI), que contém cláusulas que refletem as convenções mais relevantes da Organização Internacional do Trabalho, a Vogler garante, através de comissão com representantes dos funcionários, respeitar que:

 

  • O emprego será escolhido livremente;
  • A liberdade da associação e o direito às negociações coletivas;
  • As condições de trabalho serão seguras e higiênicas;
  • Mão de obra infantil não deverá ser usada;
  • Salários dignos serão pagos;
  • As horas de trabalho não serão excessivas;
  • Não haverá discriminação;
  • Trabalho regular será proporcionado;
  • Tratamento desumano e severo não serão permitidos;
  • Terá enfoque na melhoria contínua;
  • Terá enfoque na prevenção e não na reação;
  • Promoverá os direitos dos trabalhadores e sua participação;
  • Estará em conformidade com leis e códigos locais;
  • Atuará de maneira proativa na promoção da busca de fontes éticas;
  • Agirá sistematicamente para tratar os problemas através da ação corretiva.

5.4 PRODUTOS E DIREITOS

DE PROPRIEDADE

Espera-se como conduta dos colaboradores Vogler que utilizem os bens e recursos da empresa, incluindo os tecnológicos e de comunicação, de modo adequado e condizente a atividade-fim, de forma a preservá-los e proteger o seu valor patrimonial.

 

5.4.1 – Proteção dos Ativos:

 

A Vogler respeita os direitos de propriedade alheia e defende os seus. Protegeremos todos os ativos, propriedades e recursos da empresa com segurança, e somente os aplicaremos e usaremos para os objetivos dos negócios e atividades da empresa e não para nosso ganho pessoal.

 

O manuseio do patrimônio da empresa ou de nossos parceiros comerciais deve ser usado com responsabilidade. Instalações ou objetos da empresa não devem ser utilizados para finalidades particulares ou retirados de dentro da empresa sem a autorização expressa do gestor.

 

Manteremos sigilo e protegeremos os segredos de negócio da Vogler e de outras empresas, e não faremos qualquer uso não comercial deles.

 

As informações geradas dentro da Vogler, incluindo os dados relacionados a pesquisa e desenvolvimento, dados de fabricação, custos, preços, vendas, lucros, mercados, clientes e métodos de negociação, são propriedade da Vogler e não serão reveladas, a menos que legalmente exigidos, fora da Vogler sem a autoridade adequada.

 

5.4.2 – Direito de Propriedade Intelectual:

 

A propriedade intelectual é um bem intangível e estratégico para a Vogler. Entende-se por propriedade intelectual marcas, nomes de domínio, inovações, aperfeiçoamentos, processos, produtos, projetos, modelos, métodos, ideias, know-how, formulações, composições dos produtos ou aditivos, natureza de serviço ou qualquer informação interna estratégica. 

 

Considera-se também como informação estratégica aquelas relacionadas a estrutura de negócios da empresa, assim entendidos os nomes dos colaboradores, parceiros, terceiros, composição hierárquica, societária ou estrutura organizacional e ainda a qualificação técnica dos profissionais que trabalham para a empresa.

 

Enquadram-se como propriedade intelectual informações financeiras, comerciais ou de mercado, tais como aquelas constantes dos balanços, custos de produtos, políticas comerciais, planos de negócio, compromissos financeiros, assim como cadastro de fornecedores, clientes, representantes e mailings.

 

A Vogler considera a proteção efetiva da Propriedade Intelectual fundamental para incentivar a inovação. Para que seja eficiente, deve-se manter o equilíbrio certo entre as necessidades da sociedade e do negócio.

 

Dessa forma, é proibido a qualquer colaborador divulgar informações, incluindo informações falsas e/ou distorcidas, discutir essas questões na presença de terceiros ou em locais públicos, assumir compromissos ou fazer promessas em nome da Vogler, que não estejam autorizados e de acordo com as políticas e os regulamentos estabelecidos. Deve-se manter sigilo mesmo após o término do vínculo do colaborador com a empresa.

 

5.4.3 – Privacidade:

 

A privacidade dos colaboradores da Vogler é respeitada em todo momento. Contudo, o colaborador deve estar ciente que utiliza os recursos da empresa, como computadores, linhas telefônicas, materiais e espaços de trabalho, e estes pertencem à empresa e são destinados unicamente aos objetivos profissionais. Não é prática da empresa monitorar o uso adequado desses recursos, no entanto, se reserva o direito de fazê-lo. Todos os colaboradores devem seguir as Regras para Utilização da Internet Política de Segurança de Informação e Utilização de Internet e E-mail.

 

Como colaborador da Vogler, quando estiver on-line, você deve cumprir todas as políticas da Vogler, incluindo políticas sobre confidencialidade, proteção de dados/privacidade e propriedade intelectual. Ao publicar conteúdo em sua área pessoal, espera-se que você deixe claro que não está falando em nome da Vogler, a menos que autorizado a fazê-lo. Também esperamos que você sempre aja com discrição e exerça um bom julgamento nas mídias sociais, sempre interagindo com outros de maneira legal e respeitosa.


5.4.4 – Proteção de Dados Pessoais:

 

No que tange as informações pessoais, a realização das atividades desenvolvidas pela Vogler é viabilizada através do acesso a plataformas digitais e à informação, que incluem os dados pessoais coletados e mantidos pela empresa.

 

Desta forma, é fundamental a implementação de medidas para resguardar as operações da Vogler, relacionadas à Segurança da Informação, bem como a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada titular.

 

Portanto, em consonância com a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – os colaboradores da Vogler deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades da Vogler, em especial em relação aos que podem causar discriminação a uma pessoa, que por isso merecem maior proteção. No mesmo sentido, os parceiros da Vogler deverão efetuar o tratamento dos dados pessoais com boa-fé, observando a finalidade para a qual se destinam estes dados e a necessidade deste tratamento.

 

Na condução das atividades da Vogler, se for indispensável a divulgação dos dados pessoais a terceiros, o colaborador deverá se certificar de que o respectivo titular do dado consentiu a sua coleta e tratamento, se necessário com a assinatura de um Termo de Consentimento, e sobre o cuidado com a preservação da confidencialidade dos mesmos. Nos demais casos, é terminantemente proibida a divulgação de dados pessoais coletados e mantidos pela Vogler, bem como a sua coleta, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.

 

5.4.5 – Segurança da Informação:

 

Como colaborador, você é responsável por cumprir as políticas e procedimentos da Vogler e garantir que terceiros contratados por você também cumpram ao processar, copiar, coletar, transferir, compartilhar e trabalhar com dados, incluindo informações pessoais ou informações confidenciais. Esta regra cobre informações escritas ou armazenadas em nossos sistemas eletrônicos e quaisquer outros meios associados (como pen drive, disco externo, armazenamento virtual, CD/DVD e outros).

 

Além disso, informações são ativos valiosos. Em caso de divulgação indevida de informações, a reputação da Vogler pode ser colocada em risco e nós poderemos ser implicados em uma violação dos deveres de confiança e confidencialidade cometida por nós ou nossos Fornecedores, o que pode nos sujeitar a penalidades administrativas, civis e criminais.

 

Uma lista não abrangente de regras e comportamentos que contribuem para manter as informações da Vogler seguras inclui:

  1. Não utilizar nenhum sistema eletrônico para compartilhar informações confidenciais da Vogler, a menos que você tenha autorização para fazê-lo para fins profissionais e haja um acordo de não divulgação em prática conforme exigido.
  2. Tomar cuidado ao criar ou enviar quaisquer registros comerciais, garantindo que isso seja feito de forma segura.
  3. Cumprir todas as políticas de classificação e retenção de documentos.
  4. Não fornecer a ninguém, em nenhuma circunstância, acesso indevido a informações, ferramentas ou recursos sob o seu controle ou responsabilidade. Nesse sentido, você deve usar canais de comunicação formais ao fazer negócios. Por exemplo, você deve usar e-mails seguros de sua conta da Vogler durante discussões a respeito de negociações contratuais com fornecedores, em vez de comunicar-se via WhatsApp Pessoal ou outros meios de comunicação similares.
  5. Não compartilhar, salvo com o consentimento prévio por escrito para fazê-lo, acesso à sua caixa de e-mail profissional individual com qualquer outro colaborador ou terceiro.
  6. Não usar as credenciais (ex., logins, senhas ou crachá de identificação) de seus colegas. Esses dados são pessoais e/ou confidenciais e intransferíveis e, em virtude disso, cada colaborador é responsável por sua custódia, confidencialidade e manutenção.
  7. Bloquear seu computador sempre que deixar sua estação de trabalho, para que outros não consigam acessar informações em seu computador.
  8. Não instalar nenhum software em seu computador de trabalho, incluindo software ou freeware “pirata”, portátil ou executável. Qualquer software instalado em seu computador de trabalho deve ser aprovado e instalado pelo TI ou nossos fornecedores autorizados.


5.5 PESSOAS

Como colaborador da Vogler, você é responsável pela qualidade de suas relações comerciais e pelo ambiente de trabalho ao seu redor.


Os tópicos a seguir descrevem nosso compromisso com os nossos colaboradores, além dos valores que esperamos que nortearão sua interação com seus colegas, fornecedores e outros terceiros, incluindo clientes.

 

5.5.1 – Direitos Trabalhistas e Direitos Humanos:

 

A Vogler cumpre todas as leis trabalhistas, códigos e convenções nacionais e internacionais, e segue os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas e nas convenções centrais de Organização Internacional do Trabalho. Acreditamos que o respeito aos direitos humanos deve ser assegurado aos nossos colaboradores e a todos os indivíduos que interagem com a Vogler. Nesse sentido, nossas políticas e procedimentos visam:

 

1. Reconhecer os direitos dos colaboradores de serem membros dos respectivos sindicatos e/ou outras organizações trabalhistas e de negociar coletivamente. Os representantes dos trabalhadores não serão discriminados.

2. Não usar mão de obra forçada, vinculada ou compulsória e proibimos qualquer forma de prática de mão de obra infantil exploradora.

3. Fazer ofertas de emprego justas, equitativas e de acordo com as leis locais.

4. Promover a diversidade e oferecer oportunidades iguais e justas a todos.

5. Promover um ambiente de trabalho livre de assédio, bullying, preconceito e discriminação.

6. Proporcionar condições de trabalho decentes e seguras.

 

5.5.2 – Discriminação e Assédio:

 

A Vogler tem o compromisso de manter um local de trabalho sem discriminação e assédio ao tratar todo os colaboradores de forma justa. O sucesso e o crescimento da Vogler dependem da capacidade pessoal e do desempenho profissional.

 

Não toleraremos a discriminação baseada em raça, sexo, religião, credo, nacionalidade, deficiência, idade, orientação sexual, incapacidade física ou mental, status familiar, visões políticas ou qualquer outra característica protegida pela lei.

 

Proibimos qualquer forma de assédio, incluindo verbal, físico, moral e visual. Nenhum tipo de discriminação, humilhação, exposição ao ridículo, hostilidade e constrangimento em nosso ambiente de trabalho.

 

Todo colaborador deve respeitar os direitos dos colegas de trabalharem sem sofrer qualquer forma de discriminação ou assédio no local de trabalho.

 

Tomaremos as decisões referentes a recrutamento, desenvolvimento e promoções puramente com base em critérios objetivos, não discriminatórios, no desempenho, capacidade e potencial das pessoas em relação aos requisitos do cargo e ofereceremos oportunidades iguais a todos os candidatos a emprego e a colaboradores. Não será tolerado assédio ou discriminação por motivos raciais, étnicos, sexuais ou religiosos. A Vogler se reserva o direito a não aceitar a candidatura de parentes de colaboradores, até 2º grau de parentesco, cônjuge ou companheiro(a).

 

Incentivamos que você que acredita ter sofrido discriminação ou assédio a relatar o caso ao seu gestor, RH ou através de denúncia anônima. Investigaremos cada caso de maneira imparcial e lidaremos com as violações comprovadas com as medidas apropriadas.

 

5.5.3 – Diversidade:

 

A Vogler valoriza a diversidade e promove uma cultura que permite que cada indivíduo contribua com o máximo de seu potencial.

 

Recrutamos ativamente colaboradores que refletem a ampla variedade de culturas, crenças e experiências do local que atuamos e dos clientes que atendemos.

 

Todos os colaboradores são tratados com honestidade, dignidade, justiça e respeito.

 

5.5.4 – Ambiente Livre de Drogas, Álcool e Fumo

 

Trabalhar sob a influência de álcool, drogas ilegais ou substâncias controladas é proibido já que isso pode afetar a segurança, a produtividade e a capacidade crítica.

 

Em nenhuma circunstância você tem permissão para trabalhar sob a influência de álcool ou drogas. Somente em eventos de trabalho formais e autorizados ou ao representar a Vogler em eventos externos é que você tem permissão para consumir álcool de forma moderada e responsável. Você não pode fumar ou usar vaporizadores em nossas dependências. A posse, compra ou venda de drogas ilegais ou controladas também é proibida nas dependências e ao conduzir negócios em nome da Vogler.

 

Todos que sofrerem de problemas com o abuso de substâncias devem procurar imediatamente assistência comunicando-se com o departamento de Recursos Humanos. Os registros associados com aconselhamento referentes a abuso de substâncias são mantidos em sigilo exceto se a divulgação for uma exigência legal com o propósito de proteger a segurança de terceiros.

5.6 CUMPRIMENTO DO

CÓDIGO DE CONDUTA

5.6.1 – Obediência ao Código:

 

O Código de Conduta aqui descrito apresenta as principais considerações sobre nossa conduta corporativa, mas pode não abranger todas as situações do cotidiano. Todo colaborador recebe uma cópia deste Código de Conduta quando ingressa na Vogler. Exigimos que todas as pessoas entendam e cumpram na íntegra as suas disposições. Todo colaborador deve seguir o Código e todas as políticas, diretrizes e regras adotadas pela Vogler. Quando os itens que definem as condutas a serem seguidas pela Vogler e houver qualquer dúvida de como agir, entre em contato diretamente com o seu Gestor, RH ou Diretoria para auxiliar nas respostas às dúvidas ou correta interpretação ou aplicação desse código.

 

Espera-se que você faça perguntas, suscite suas preocupações e relate, de boa-fé, quaisquer irregularidades suspeitas relacionadas aos princípios deste Código a seu superior direto, departamento de RH, Jurídico ou à Ouvidoria ou Caixinha de Preocupações, bem como incentive seus subordinados diretos a manifestar-se.

 

A prática de condutas não conformes com esse Código pode trazer consequências econômicas, comerciais e/ou jurídicas negativas a Vogler, aos clientes e ainda ao próprio colaborador que também fica sujeito às sanções disciplinares e criminais aplicáveis.

Por isso é essencial que todos estejam conscientes:

 

• De quais condutas são conformes e não conformes (acima descritos);

• Que não podem praticar, em hipótese alguma, condutas não conformes (má conduta) com esse Código;

• Dos benefícios gerados pela conduta conforme esse Código;

• Das consequências geradas pela conduta não conforme com esse Código.

5.6.2 – Violação do Código:

 

Incentivamos os colaboradores a relatarem, imediatamente, qualquer descumprimento ou suspeita de descumprimento do Código.

 

Os colaboradores podem conversar com seus gestores a qualquer momento. Há também o RH que poderá ser envolvido permitindo o relato confidencial das violações e há também a possibilidade de denúncia anônima através de nosso site onde colaboradores, clientes ou fornecedores poderão utilizar a Ouvidoria para relatar qualquer situação que entendam pertinente. (www.vogler.com.br/ouvidoria). Não esqueçam também de nossa Caixinha de Preocupações da SA8000.

 

O RH e Diretoria são responsáveis por analisar e decidir a respeito dos casos de suspeita de violação ao Código e deverá retornar ao responsável pela comunicação da ocorrência no menor prazo possível, porém não superior a 30 dias.

 

A Vogler levará todos os relatos a sério e fará uma investigação completa para estabelecer se ocorreu realmente uma violação. Nesse caso, adotaremos a ação disciplinar apropriada. 



6. ANEXOS

Termo de Compromisso


Histórico de revisões

Ver/Rev n.

Data

Descrição

1.000


Implantação do Documento no Fluig

1.001

30/07/2021

Ajuste da Segurança/permissão do documento pelo setor de Projetos

2.000

19/08/2022

Atualização do Conteúdo